Propaganda desrespeitosa
Chegamos, então, a uma nova definição para a palavra “paradoxo”. Candidatos a prefeito e vereador, eleitos para cuidar de nossa cidade, incentivam o emporcalhamento das ruas no dia do voto, com a distribuição de santinhos, jornaizinhos e outros “inhos”.
É importante lembrar que a propaganda eleitoral, hoje, é proibida. Veja o que diz a Resolução nº 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a campanha nas eleições 2008:
Art. 46. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis comdetenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços àcomunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) (Lei nº 9.504/97,art. 39, § 5º):
(…)
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda departidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes,camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º,inciso III).


