Por uma campanha eleitoral mais livre na internet
Vocês se lembram da confusão que foi a regulação da internet durante a campanha eleitoral municipal de 2008?
Em março de 2008, o TSE definiu que o uso da internet na campanha só poderia ser feito pelo site do candidato e ponto. Não falava nada de blogs, redes ou similares. Ao mesmo tempo, o órgão ameaçou de cassação os candidatos que burlassem a lei. A falta de clareza, óbvio, causou confusão. Pedro Doria, por exemplo, teve que tirar de seu blog um selo de apoio a Fernando Gabeira, postulante ao cargo de prefeito do Rio, porque a Justiça Eleitoral entendeu que era campanha, ainda que Doria não fizesse parte da equipe do Partido Verde, legenda do candidato. Em seguida, atendendo a consulta de um deputado, o TSE confirmou as regras (ou a falta delas) sobre o uso da internet na campanha, frisando que cada caso seria um caso. A omissão criou algumas incoerências no Brasil todo: enquanto o TRE do Rio de Janeiro soltou resolução liberando a campanha em blogs e Orkut, tendo proibido – sabiamente – o envio de spams e torpedos não solicitados, Minas Gerais multou candidatos que usaram o Orkut para promover candidaturas, e os estados do Ceará e do Rio Grande do Sul foram mais flexíveis em suas decisões. O caos na rede chegou a tal ponto que sites de jornais e revistas podiam opinar sobre eleições, mas veículos que só existiam na internet eram proibidos de fazê-lo.
Em resumo, as duas questões que geraram maior dúvida nesta confusão toda foram: (1) o que pode ser considerado campanha e o que não pode? (2) o que pode ser feito na internet e o que não pode? A discussão sobre ambas as perguntas passa por um elemento que faz toda a diferença: a data que marca o início oficial da campanha eleitoral, com todos os candidatos já conhecidos e definidos pelos partidos e coligações. Ou seja, qualquer propaganda feita antes de 6 de julho de um ano eleitoral é considerada ilegal. Pois hoje, a menos de 20 meses para a próxima eleição presidencial, o debate sobre o que é permitido ou não na internet precisa esquentar.
A reportagem Campanha para presidente começa na internet, da Folha Online, já lista sites, comunidades no Orkut e vídeos no YouTube que apoiam os possíveis principais candidatos ao cargo máximo do governo federal. São, provavelmente, espaços montados por fãs, eleitores e correligionários, sem ligação nenhuma com os partidos políticos.
Estes, aliás, para enfatizar que desejam distância dos sites e de qualquer insinuação de que fazem campanha fora do prazo, sequer se pronunciaram sobre o tema na matéria da Folha Online. O medo se justifica, pois, com regras confusas, ninguém quer dar a chance de ser multado ou prejudicar uma possível candidatura.
O que, então, o Tribunal Superior Eleitoral pensa disso? Tentei entrar em contato com o órgão, mas o site informa que é preciso procurar o Tribunal Regional Eleitoral do meu Estado. Entrei em contato com o TRE-RJ em 13 de fevereiro, uma sexta-feira, e obtive as respostas já na segunda-feira seguinte, 16. Troquei, então, mensagens com a assessoria do TRE-RJ ao longo desse dia. Montei, em um formato de entrevista, um resumo dessa conversa via internet com o Tribunal.




09:27
Rapha,
Como todo regulamento brasileiro, este é outro que possui muitas palavras, mas nada diz. Podemos fazer um paralelo com o futebol. Se o Fluminense recebe em seu estádio (bem hipotético!) o Botafogo e torcida visitante cria algum tumulto como jogar detritos no campo, quebrar dependências, agredir jogadores e coisa do gênero, quem sofrerá mais com isso será o time da casa. Poderá perder o mando de campo por algumas partidas, pagar multas, responder em juízo, enfim, dor de cabeça braba. Já tivemos casos no campeonato de inglês desta postura ser realizada de propósito pela torcida visitante para prejudicar o time da casa.
Voltando ao ponto do tópico: caso um petista faça blogs, sites e comunidades sociais virtuais sobre aquele candidato peemedebista que ele tanto ama, há o risco de cassação, impugnação ou outro tipo de punição?
Em tempo: não sou petista nem peemedebista (apesar do nome). Descobri que sou ateu para política também.
23:36
Fala, Picciani! Esse seu exemplo é curioso e bem hipotético mesmo, porque o Fluminense não tem estádio e o Botafogo não tem torcida, então… Mas o paralelo é por aí mesmo. Se a lei proibir o uso do Orkut para campanha, qualquer comunidade vai ser ilegal. Aqui no Rio, em 2008, foi permitido, mas no Rio Grande do Sul um juiz mandou tirar comunidades do Orkut que exaltavam uma candidata a governadora. Se a lei fosse bem mais flexível, nenhum eleitor faria campanha para o adversário, hipótese plausível (embora eu ache pouco) numa legislação que pune a propaganda na web. O TRE-RJ diz é que cada caso é um caso e ele só opina sobre episódios concretos. Mas é por aí mesmo. Pra você ver como a interpretação gera esse tipo de situação.
09:20
Caro Raphael, tudo bem?
Coordenei as ações web de um candidato eleito numa capital nordestina. Como entramos no ar logo que a legislação permitiu, bem à frente de todos os candidatos locais e de muitos de cidades maiores, recebemos do nosso setor jurídico a orientação de tirar do ar todas as ações em YouTube, Twitter,… sendo obrigados a reformular de cara nossa página inicial, antes toda integrada, em poucos dias. Talvez pela anuência do presidente do TSE, vencido dentro de “sua casa”, começamos a ver candidatos por todos os lados fazendo o esperado uso dessas plataformas de participação coletiva. Logo em seguida, como vc disse, alguns TREs foram se pronunciando. Até o final da campanha, tivemos muito mais dúvidas do que qualquer coisa, mas, considerando a jurisprudência, deixamos nosso advogado de lado para não ficarmos para trás.
O que é chato mesmo é que é mais uma regulamentação que pune apenas os que desejam estar dentro da lei. Ações eticamente questionáveis foram realizadas de forma rotineira, sem que o TSE ou TREs tivessem equipe nem expertise para encontrar e punir os responsáveis. Mas, é assim que é né? É uma pena. Vamos levando.
Abs
00:01
“Mas, é assim que é né? É uma pena. Vamos levando.”
Sei que logo chegará o dia em que poderemos dizer: “Vamos botando!”
Não aguento mais levar… Se é que vocês me entendem…
00:06
Trackback
[...] Rapha Perret faz uma ótima reflexão sobre política na internet – com direito a conversa com a assessoria de imprensa do TRE-RJ. Eu digo: está na hora da gente [...]
00:18
Oi Rafa, muito bom seu blog e excelente explanação sobre o histórico de confusões que já ocorreram e podem ainda continuar com a nossa legislação muitas vezes mutável. Como vc sabe, eu estive acompanhando, aqui em Brasília, a votacão da Reforma Eleitoral na Câmara dos Deputados. Vou embora amanhã para SP. Vim ouvir de alguns deputados e senadores o que eles pensam sobre as campanhas na web. O deputado Flavio Dino (PcdoB) foi relator desse projeto, agora lei, e fala sobre o que pode e não pode na web. Outros parlamentares também falaram sobre o tema, e a presença no twitter, orkut etc. Entrevistas no meu canal, para quem se interessar http://www.youtube.com/larasqueff
O texto aprovado aqui na quarta-feira (8/07/09) dá liberdade de expressão para quem se relaciona na web (seja blogueiro, seja candidato) e permite relacionamento livre, sem pedido direto de votos, até dia 5 de julho de 2010. A partir daí, como vc bem disse no seu texto, o candidato vai poder dizer “vote em mim, número tal”. Super bem feito, seu blog!.
Um beijo
Larissa
22:33
ÓTIMA iniciativa, Larissa. E obrigado por atualizar a gente. Ainda pretendo consolidar todas as informações em post. Um beijo.
17:25
Trackback
[...] Veja a entrevista. [...]