Por uma campanha eleitoral mais livre na internet
Butuca Ligada – Por que é necessário existir um prazo para o início de campanha? Por que os candidatos não podem já começar a falar como tais, em vez de dissimular e pisar em ovos? Que princípio democrático é quebrado quando não há uma data para o início oficial da campanha?
TRE-RJ – A legislação eleitoral (mais exatamente a lei 9504/97) permite campanha eleitoral apenas após o dia 6 de julho do ano da eleição. Isso ocorre porque, nesta data, os partidos iniciam os processos de registro dos candidatos escolhidos em convenção, no mês anterior (junho do ano da eleição). Então, não há campanha antes do dia 5 de julho porque não há candidatos oficiais (a lei até prevê algum tipo de propaganda partidária para as convenções, com várias restrições, mas dirigida aos militantes partidários, não à população). Assim, quem procura dar visibilidade ao próprio nome e lançar-se antecipadamente como candidato viola a lei e pode ser punido por propaganda extemporânea (antecipada) e mesmo abuso de poder econômico e político. O princípio democrático violado é o da igualdade na competição eleitoral.
Neste momento, está na berlinda a aparição da pré-candidata apoiada pelo atual presidente…
O TRE-RJ não pode se pronunciar, por se tratar de um caso concreto, inclusive com a identificação da possível “pré-candidata”. Casos concretos só podem ser avaliados por juízes dentro dos processos, caso contrário, eles ficam impedidos de vir a julgar os casos sobre os quais ele opinou, conforme obriga a Lei Orgânica da Magistratura. A interpretação sobre o possível comportamento eleitoreiro aventado deve ser buscada junto ao Ministério Público. Cada caso é um caso, depende de provas, indícios etc.
Mas como definir o que é permitido ou não? Se o possível candidato é um agente público, ele precisa inaugurar obras e fazer discursos. Como diferenciar o que é campanha do que é atividade regular do governante?
Diversos ministros, desembargadores e juízes da Justiça Eleitoral já manifestaram a dificuldade de traçar o limite dos atos dos agentes públicos e governantes, de saber quando esses atos são eleitoreiros ou cumprem o princípio de dar publicidade aos atos de governo. Assim, como toda situação conflituosa, casos concretos só podem ter uma posição da Justiça Eleitoral com o estabelecimento do devido processo legal e após ser analisado por um juiz que formou livremente sua consciência.
Entrando na questão da internet: e se eu descubro um blog ou site que faz campanha para um candidato hoje, a 20 meses da eleição, o que pode acontecer?
Digamos que alguém resolva lançar o meu nome a candidato, de forma bastante explícita (para facilitar a história) numa página do orkut, por exemplo. Certamente, eu poderia alegar que nada tenho a ver com isso. O que os fiscais do TRE-RJ costumam fazer, nesses casos, é notificar a mim (beneficiário da propaganda), o Google (dono do orkut) e o administrador da comunidade (se for identificado). Teríamos (os três) 48 horas para fazer cessar a propaganda e nos explicarmos, sob o risco de responder a processo, sofrer multa etc.
Conclusão: não há uma definição que abarque todas as situações possíveis que caracterizem propaganda eleitoral fora do prazo. No ambiente da internet, as dúvidas se multiplicam.
Continua…


09:27
Rapha,
Como todo regulamento brasileiro, este é outro que possui muitas palavras, mas nada diz. Podemos fazer um paralelo com o futebol. Se o Fluminense recebe em seu estádio (bem hipotético!) o Botafogo e torcida visitante cria algum tumulto como jogar detritos no campo, quebrar dependências, agredir jogadores e coisa do gênero, quem sofrerá mais com isso será o time da casa. Poderá perder o mando de campo por algumas partidas, pagar multas, responder em juízo, enfim, dor de cabeça braba. Já tivemos casos no campeonato de inglês desta postura ser realizada de propósito pela torcida visitante para prejudicar o time da casa.
Voltando ao ponto do tópico: caso um petista faça blogs, sites e comunidades sociais virtuais sobre aquele candidato peemedebista que ele tanto ama, há o risco de cassação, impugnação ou outro tipo de punição?
Em tempo: não sou petista nem peemedebista (apesar do nome). Descobri que sou ateu para política também.
23:36
Fala, Picciani! Esse seu exemplo é curioso e bem hipotético mesmo, porque o Fluminense não tem estádio e o Botafogo não tem torcida, então… Mas o paralelo é por aí mesmo. Se a lei proibir o uso do Orkut para campanha, qualquer comunidade vai ser ilegal. Aqui no Rio, em 2008, foi permitido, mas no Rio Grande do Sul um juiz mandou tirar comunidades do Orkut que exaltavam uma candidata a governadora. Se a lei fosse bem mais flexível, nenhum eleitor faria campanha para o adversário, hipótese plausível (embora eu ache pouco) numa legislação que pune a propaganda na web. O TRE-RJ diz é que cada caso é um caso e ele só opina sobre episódios concretos. Mas é por aí mesmo. Pra você ver como a interpretação gera esse tipo de situação.
09:20
Caro Raphael, tudo bem?
Coordenei as ações web de um candidato eleito numa capital nordestina. Como entramos no ar logo que a legislação permitiu, bem à frente de todos os candidatos locais e de muitos de cidades maiores, recebemos do nosso setor jurídico a orientação de tirar do ar todas as ações em YouTube, Twitter,… sendo obrigados a reformular de cara nossa página inicial, antes toda integrada, em poucos dias. Talvez pela anuência do presidente do TSE, vencido dentro de “sua casa”, começamos a ver candidatos por todos os lados fazendo o esperado uso dessas plataformas de participação coletiva. Logo em seguida, como vc disse, alguns TREs foram se pronunciando. Até o final da campanha, tivemos muito mais dúvidas do que qualquer coisa, mas, considerando a jurisprudência, deixamos nosso advogado de lado para não ficarmos para trás.
O que é chato mesmo é que é mais uma regulamentação que pune apenas os que desejam estar dentro da lei. Ações eticamente questionáveis foram realizadas de forma rotineira, sem que o TSE ou TREs tivessem equipe nem expertise para encontrar e punir os responsáveis. Mas, é assim que é né? É uma pena. Vamos levando.
Abs
00:01
“Mas, é assim que é né? É uma pena. Vamos levando.”
Sei que logo chegará o dia em que poderemos dizer: “Vamos botando!”
Não aguento mais levar… Se é que vocês me entendem…
00:06
Trackback
[...] Rapha Perret faz uma ótima reflexão sobre política na internet – com direito a conversa com a assessoria de imprensa do TRE-RJ. Eu digo: está na hora da gente [...]
00:18
Oi Rafa, muito bom seu blog e excelente explanação sobre o histórico de confusões que já ocorreram e podem ainda continuar com a nossa legislação muitas vezes mutável. Como vc sabe, eu estive acompanhando, aqui em Brasília, a votacão da Reforma Eleitoral na Câmara dos Deputados. Vou embora amanhã para SP. Vim ouvir de alguns deputados e senadores o que eles pensam sobre as campanhas na web. O deputado Flavio Dino (PcdoB) foi relator desse projeto, agora lei, e fala sobre o que pode e não pode na web. Outros parlamentares também falaram sobre o tema, e a presença no twitter, orkut etc. Entrevistas no meu canal, para quem se interessar http://www.youtube.com/larasqueff
O texto aprovado aqui na quarta-feira (8/07/09) dá liberdade de expressão para quem se relaciona na web (seja blogueiro, seja candidato) e permite relacionamento livre, sem pedido direto de votos, até dia 5 de julho de 2010. A partir daí, como vc bem disse no seu texto, o candidato vai poder dizer “vote em mim, número tal”. Super bem feito, seu blog!.
Um beijo
Larissa
22:33
ÓTIMA iniciativa, Larissa. E obrigado por atualizar a gente. Ainda pretendo consolidar todas as informações em post. Um beijo.
17:25
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[...] Veja a entrevista. [...]