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Blog de Raphael Perret, jornalista, carioca, rubro-negro, em constante aprendizado
  

Precisamos de novas alternativas ao fiador do aluguel

19/08/2009 - 00:13 - por Raphael Perret

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Publiquei este post em 24 de novembro de 2005. Como passo agora por uma situação que poderia muito bem inspirar a produção do texto, resolvi republicá-lo, mudando apenas o título, já que o anterior, “Está na hora de acabar com o fiador”, simbolizava uma proposta ainda muito distante da realidade. Além disso, reparei que o seguro-fiança começa a ganhar um pouco mais de aceitação, o que pode demonstrar algum avanço nas relações entre inquilino e proprietário. Porém, a mensagem principal do texto permanece.

Especialistas afirmam que a MP do Bem, sancionada segunda-feira pelo presidente Lula, pode acabar com um medievalismo que impera até hoje nas locações imobiliárias: a necessidade de um fiador para o fechamento de um contrato de aluguel.

Para quem nunca passou por esse perrengue, um parêntese explicativo. Quando um cidadão deseja alugar um imóvel, o proprietário, além de cobrar um pagamento mensal, exige garantias para evitar tomar um cano do inquilino. São basicamente três os expedientes de segurança do locador:

a) DEPÓSITO – o inquilino deposita, numa poupança, o valor correspondente a três meses de aluguel. Se ele não pagar o aluguel, o proprietário pode retirar do depósito a quantia devida. No fim do contrato, o depósito e os rendimentos retornam ao locatário.

b) SEGURO-FIANÇA – é a terceirização da garantia. Contrata-se uma empresa que assegurará o pagamento do aluguel no caso de inadimplência do inquilino. Em geral, quem paga a seguradora é o morador.

c) FIADOR – uma pessoa fica responsável pelo pagamento das dívidas do inquilino se este não cumprir com suas obrigações mensais de locatário. O fiador deve possuir um imóvel na cidade (em alguns casos, dois!) e ter uma renda três vezes superior ao preço do aluguel.

A maioria dos proprietários de imóvel, pelo menos no Rio de Janeiro, aceita exclusivamente o fiador. O depósito sustenta apenas três meses de aluguel e o seguro-fiança exige um custo extra mensal com o qual poucos se dispõem a arcar. Em compensação, o envolvimento de um fiador dificulta, em tese, a inadimplência, já que o inquilino se compromete com uma terceira pessoa, não raro um parente ou amigo.

Porém, se os donos precisam se proteger, os inquilinos também precisam alugar! E os três métodos costumam ser muito severos com os candidatos a locatários. Nem todos têm recursos imediatos para oferecer o depósito e, quando têm, nem sempre ele é aceito. Seguros-fiança são caros e também não gozam de popularidade entre os proprietários. Sobra o fiador e, com ele, dezenas de percalços.

Ninguém é obrigado a conhecer uma pessoa que tenha uma casa na mesma cidade do imóvel em vista e um renda que encubra em três vezes o valor do aluguel. Se conhece, é sempre constrangedor fazer o pedido ao possível fiador, seja ele o pai querido ou o melhor amigo. E, ainda que o incauto aventureiro supere essas duas etapas, há mais um risco. Antes de fechar o contrato, o proprietário faz uma checagem de crédito do locatário, do fiador e de seus cônjuges. A avaliação intrusiva analisa, em alguns casos, até a declaração de imposto de renda dos envolvidos. Se a mulher do fiador estiver com ficha no SPC, o dono do imóvel pode recusar a proposta. Descobre-se, assim, uma informação humilhantemente desnecessária que, muitas vezes, levam o convidado a fiador, já ciente do entrave, a declinar do pedido.

Enfim, a obrigatoriedade do fiador se revela um método de garantia arcaico, paleozóico, baseado em relações de constrição e intimidação. Já era hora de se criar um mecanismo mais avançado, que certifique um contrato mais seguro ao proprietário e menos rigoroso ao inquilino.

Voltamos, então, à MP do Bem, que permite a criação de um fundo de investimentos, onde o inquilino deposita uma quantia e que rende como qualquer outra aplicação financeira. É uma evolução do depósito: se antes ele era feito em poupança, agora é efetuado em um fundo de rentabilidade maior. Parece vantajoso, mas especialistas crêem que o valor a ser exigido para iniciar a aplicação será de 8 a 12 (!!!!) vezes o aluguel.

Essa é uma medida totalmente assimétrica. Ela aumenta a garantia do proprietário, inquilinos com mais recursos podem dar adeus ao fiador, mas locatários sem poder de barganha não terão como utilizar o mecanismo e continuarão em busca de alguém que lhes assegure a fiança.

O novo fundo promete aquecer o mercado imobiliário. É possível, mas o alcance seria maior se fosse instituída uma saída mais viável para se evitar o fiador. Por que não criar uma aplicação similar, mas na qual o inquilino deposite mensalmente uma quantia? Seria um seguro-fiança mais rentável para o locatário, semelhante a um plano previdenciário. É apenas uma sugestão. Vale tudo para se acabar com a intransigente e medieval necessidade do fiador para um contrato de locação imobiliária.

19 já comentaram “Precisamos de novas alternativas ao fiador do aluguel”

  1. Acabo de alugar sem fiador, sem fiança, sem nada. Deve ser minha cara de pessoa confiável.

     

  2. Raphael Perret

    Por favor, explique-me como!!!

     

  3. ymara ribeiro

    Eu tambem quero saber!!!! tambem sou confiavel so nao tenho dinheiro!!!!

     
  4. Cara, bati de porta em porta, para fechar direto com o proprietário. Aí fomos negociando, negociando e acabamos assinando contrato sem ele me pedir nada, só comprovação de renda!

     
  5. Que tal, se tivesse uma lei que empregase um segundo contrato em relação a idonidade, procedencia do imóvel , ficha cadastral,renda e etc. do ” ilustre proprietário”.

     
  6. SE HOJE JA E’ POSSIVEL DESPEJAR UM INQUILINO COM MENOS DE DOIS MESES DE ATRAZOS , ENTAO BASTARIA UM CALÇAO DE 2 OU TREIS MESES ANTECIPADO AO LOCADOR COM DEVIDAS ATENÇAO AO RECIBO DESTES PAGAMENTOS ANTECIPADOS E PODERIAMOS ENTAO PERFEITAMENTE DISPENSAR OS FIADORES…. TO CERTO OU ERRADO!?

     

  7. Raphael Perret

    Ailton, é proibido cobrar aluguel antecipado. Está na lei. Além disso, existe a possibilidade do depósito, cada vez menos utilizada, infelizmente.

     

  8. Efigênia

    Minha Família acabou de perder um imóvel porque a imobiliária exigia 05 meses adiantados , ou seja os 03 meses que é de praxe e mais 2 aluguéis .Estava com todo o dinheiro e já havia até assinado o contrato , com mobília e apetrechos embalados e caminhão de mudanças contratado , pois acreditem vocês que por obra do destino tive que hospitalizar meu marido ,que só tem um rim desde o ano passado e teve complicações de uma hora para outra e tive que desinteirar o dinheiro para uma pequena cirúrgia e remédios. Comprovei e solicitei à imobiliária que aceitasse os 3 meses , mas eles fecharam questão negativamente e passaram o imóvel para outra pessoa sem prévio aviso. Fiquei desapontada com a falta de humanidade e continuo sem uma casa para mudar.

     
  9. Fala Raphel,
    a minha experiência foi contrária. Eu tenho um excelente fiador e o proprietário do apartamento que quero exige seguro-fiança. Achei um absurdo. Sâo mais R$180 por mês e o valor de um ap de 1quarto, chega ao valor de um de 2 quartos. De qualquer forma, sei que gozo de uma posição privilegiada. É realmente difícil ter um fiador e acho erradíssimo exigir isso.
    Minha proposta de solução é diferente. Se o locatário não tem dinheiro para arcar com o compromisso que ele assumiu, ele é que deve ser prejudicado e não o locador. Logo, a garantia deveria ser com um banco, que concederia empréstimos automaticamente ao locatário e cobraria de volta, obviamente, com juros. É extremamente importante que o problema seja resolvido na raiz. Se não vira uma bola de neve.
    Dessa forma o problema estaria resolvido. E o locatário teria que ter a consciência de alugar um lugar que tenha condições de pagar.
    No meu blog (http://apepradois.wordpress.com) pretendemos falar sobre tudo que for possível de imóveis,aluguel, compra, decoração, idéias para casas, etc… =]
    abs e sucesso

     

  10. Raphael Perret

    Léo, boa sugestão. Ainda não entendo essa preferência absurda pela garantia do fiador, embora eu tenha notado um aumento da aceitação pelo seguro-fiança. Mas ele tá querendo as duas garantias juntas? Pelo que entendi da Lei do Inquilinato é PROIBIDO exigir duas garantias no mesmo contrato. Confira o Art. 37 da Lei (que não é alterado na nova redação, aprovada recentemente pelo presidente Lula). Abraço!

     
  11. SOU CORRETOR DE IMÓVEIS Á 15 ANOS,ESTOU TENTANDO ALUGAR UM IMÓVEL PARA MONTAR MEU NEGOCIO PRÓPIO E JÁ DEI COM A CARA NA PORTA COM VÁRIAS IMOBILIÁRIAS,ISSO PORQUE EU SOU DO RAMO TAMBEM,NÃO ADIANTA NEM A IMOBILIÁRIA NEM O PROPIETÁRIO PEDIR MIL GARANTIAS,TER UM BOM INQUILINO QUE PAGUE E CUIDE DO IMÓVEL É COMO ACERTAR NA LOTERIA,PORTANTO AS PROPIAS IMOBILIÁRIAS DEVERIAM TER UMA AVALIAÇÃO MELHOR PARA QUE EVITASSE TANTO DESGASTE E CONSTRANGIMENTO PARA FUTUROS INQUILINOS.

     

  12. janaina sousa

    Realmente é muito constrangedor vocÊ ter que ficar pedindo as pessoas para que seja seu fiador, ja que nos tempos de hoje quase ninguem é de confiança não honram seus compromissos. Porem ainda se é a melhor saída, porque na verdade o seguro fiança só vem beneficiar a seguradora que cobra até seis vezes o valor do aluguel sendo que ao final do contrato você não tem retorno do valor em porcentagem nenhuma. Ou seja se o proprietario ver risco em alugar seu imovel com caução ou fiador porque muitas propostas ainda são recusadas pelo propietario, então ele não ver que o risco é maior com seguro fiança porque quem garante que a seguradora vai realmente passar o valor do aluguel e se presumi que o inquilino não pode honrar o valor somente do aluguel vai conseguir pagar o aluguel e mais o valor do seguro fiança. Então segue o conselho seguro fiança só pra quem gosta de rasgar dinheiro.

     
  13. Por favor, não encarem o proprietário como um burguês ditador. Muitas pessoas vivem da renda do aluguel ou até pagam aluguel com o recebimento proveniente do seu imóvel próprio. Também não esqueçam que quando o inquilino deixa de pagar, os débitos com Condomínio e IPTU recaem sobre o proprietário! Então vamos analisar os dois lados, meus amigos! Infelizmente, o que não falta nesse país é gente “sem responsabilidade”, entendo que quem sofre é sempre o trabalhador honesto, mas estamos no Brasil, não é? Ah, e que tolice acreditar que com a Justiça brasileira do jeito que está o inadimplente é despejado em até 2 meses, tolice, meus caros… Abraços!

     
  14. O problema é a dificuldade que o proprietário enfrenta para expulsar o inquilino inadimplente! A lei protege demais o mal pagador e assim prejudica o inquilino que sempre mantém seus compromissos em dia, pois o proprietário é obrigado de exigir muitas garantias para proteger-se de uma possível inadimplência do seu inquilio por não ter respaldo na lei para expulsar por imediato quem não paga o aluguel!

     
  15. É, no Rio é assim… Até pra comprar biscoito na loja te pedem fiador. Vim parar em Niterói, num finzinho de mundo porque ninguém que eu conheço tem imóvel do jeito que as imobiliárias querem… É frustrante, dá vontade de bater a cabeça na parede. E o mais – Sem garantia o que sobra pra alugar é quartinho em casa de quarentona ociosa. Deus me livre. Dinheiro eu tenho, só não tenho a porra do fiador.

    Só essa palavra já me dá raiva.

     

  16. José Jadson Silva Braga

    isso tudo companheiros é falta de uma legislação seria, que leve ao pé da letra as leis a respeito , viu o que aconteceu com a companheira efigenia , é um absurdo, realmente é falta de amor das pessoas e falta de sentimento para com os outros , somos julgados sem mesmo ter chance de defesa. essas mentes inuteis que elaboram essas leis , naturalmente já estão em seus confortos , obviamente extraídos de augum miserável que deu o azar de cruzar seus caminhos , estamos perdidos , estou vendo como é dificil alugar uma casa ou ap , minha fiadora ganha pouco , incrivel né, tem apartamento quitado mais não pode assinar fiança. acorda mentes burras elaborem outra coisa diferente de fiador , acorda mentes burras esses seguros fianças cobram 4 vezes o valor do aluguel. como somos burros e idiotas com essse impostometro graças a nós burros e idiotas passando da casa de 1 tri.
    grato
    j.braga

     
  17. NOVA NOTICIA e muito boa.

    A caixa resolveu,cobrando apenas 6,5% a mais do aluguel,ELA garante o pagamento por 12 meses ao propietario.Gostou ???? istou se chama cartão ALUGUEL e começa a vigorar en febreiro.

     
  18. Eu tentei a caixa…mas tem um monte de burocracia…
    to de cabelo em pé…vou perder um imovel bom…

     

  19. Pepe Vargas

    O Brasil eh um pais medieval!!! Jah aluguei aptos em outros paises e nunca me pderiam esse absurdo , soh no Brasil mesmo… pais de selvagens.

     


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