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Posts com a tag ‘vida louca vida’

Eu não conheço o Políbio Braga

04/07/2008 - 13:22

O Políbio Braga abriu um processo contra o Nova Corja, mas eu não conheço o Políbio Braga nem seu site, seu blog ou seu jornal. Nunca ouvi falar em Políbio Braga, você já?

Então entre aqui e conheça tudo o que eu sei do Políbio Braga.

OBS: post completamente motivado pelo fantástico processo do Políbio Braga contra um blog. Nem preciso dizer o que acontece quando um monte de gente lincar o nome do Políbio Braga apontando para o blog que ele está processando (GOOGLE BOMB!!!)

Sugestão do glorioso Daniel Bender

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Ingressos esgotados. Você, tricolor, está com o seu?

25/06/2008 - 1:13

Foto de Celso Pupo, publicada no blog Fim de Jogo
Foto de Celso Pupo, publicada no blog Fim de Jogo

Na imprensa esportiva carioca, as notícias de maior destaque, na última semana, foram a fraca campanha do Brasil nas Eliminatórias, as eleições no Vasco e a confusão na compra de ingressos para a finalíssima da Libertadores, entre Fluminense e LDU, do Equador, no Maracanã, no dia 2 de julho. As cenas de desordem na fila e policiais atacando torcedores estão se tornando, infelizmente, corriqueiras, sem que providências sejam tomadas pra valer.

Venda de ingressos para jogos de grande apelo, sobretudo no Maracanã, trazem sempre desnecessárias pitadas de emoção. Motivos sobram para explicar a baderna: falta de inteligência dos dirigentes, logística idiota, policiais despreparados, leniência com cambistas e outras barbaridades. As engrenagens que movimentam o esquema de comércio de ingressos são tão conexas que tentar desvinculá-las é uma tarefa ingrata, árdua e longa. Enquanto já é possível comprar ingressos pela internet para filmes, peças, shows e jogos de futebol em qualquer lugar da Europa, por aqui é inimaginável poder adquirir bilhetes por qualquer meio que não seja na boca do caixa, em três ou quatro postos de venda diferentes, mal localizados.

(Veja algumas notícias sobre a confusão: o relato de um repórter-torcedor do Fluminense, o informe do blog Fim de Jogo e um vídeo numa matéria do GloboEsporte.com)

A estrutura clandestina leva os ingressos rapidamente ao esgotamento. Os responsáveis anunciam o fim das vendas como se fosse fim de expediente. Em conversas informais, descubro que ninguém que tenha tentado comprar suas entradas conseguiu. Mas como? Eu conheço muitos tricolores. Vários amigos meus também têm contato com torcedores do Fluminense. Apaixonada e ansiosa por ver seu time prestes a conquistar o maior título de sua história, a maioria da galera pó-de-arroz, sem dúvida, correria atrás de entradas para o jogo.

Assim, através do meu e-mail, procurei algumas pessoas e perguntei-lhes se conheciam alguém que tentou comprar ingressos no sábado com êxito. Minha modesta sondagem revelou que 16 pessoas tentaram comprar. Destas:

- 4 compraram com cambista
- 2 compraram porque um deles “era amigo de algum ‘influente’ do clube”
- 4 não conseguiram, além de “uma galera que ficou na fila e só conseguiu entrar na porrada”
- 1, sócio, comprou três arquibancadas, depois de cinco horas na fila nas Laranjeiras
- 1 está conseguindo “com alguém que conseguiu de alguma outra maneira e vai pagar o dobro”
- 4 conseguiram na fila de idosos, ou porque alguém foi junto, ou porque o próprio era o idoso (destes, 2 tinham tentado comprar na fila normal)

Resumindo:

- 1 conseguiu comprar após 5 horas na fila
- 7 conseguiram comprar, mas não foi na bilheteria
- 4 conseguiram comprar, usando a fila de idosos
- 4 não conseguiram comprar

Ou seja, a diretoria do Fluminense põe 69 mil ingressos à venda, tudo se esgota em uma manhã e somente uma em 16 pessoas sondadas conseguiu comprar ingresso normalmente. Segundo esta proporção, era necessário que houvesse mais de 1 milhão de pessoas na cidade querendo seus bilhetes. Acredite: a proporção pode ser maior, pois não incluí as pessoas com quem já havia conversado, antes de enviar o e-mail. E tem mais: das 16 que responderam, sete compraram com cambistas. Mas como os cambistas conseguem ingressos, se a venda era limitada a duas entradas por pessoa? Pelas contas do torcedor Pedro Lucas de Vasconcellos, em nota publicada pelo Juca Kfouri, as bilheterias precisavam atender duas pessoas por segundo. Uma fantástica rapidez que não correspondia à velocidade com que a fila andava.

Somente estas informações já seriam suficientes para iniciar, ainda que timidamente, uma investigaçãozinha, uma perguntinha à diretoria do clube, uma indagação à polícia militar, um questionamento à Suderj. Mas a vista grossa das autoridades e dirigentes é vergonhosa. Falta claramente vontade política para resolver o problema. Sabemos que, quando os poderosos botam mesmo a mão na massa, os resultados aparecem e até estranhamos quando parecemos viver numa sociedade civilizada. Com a omissão generalizada, estamos perto mesmo é da barbárie.

Quero ver na Copa de 2014 (hahahaha!). Lembra do Pan? Então.

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Portaria do TRE-RJ sobre blogs na campanha eleitoral

02/06/2008 - 19:45

Semana passada foi divulgada uma notícia sobre uma Portaria baixada pelo TRE-RJ que liberaria a propaganda eleitoral em blogs e sítios de relacionamento. O âmbito dessa permissão não estava muito claro: qualquer blog poderia fazer campanha? Ou somente o blog do candidato?

A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, Pág. 1. Copio-a no fim do post, mas destaco logo o primeiro artigo do documento, que talvez esclareça o imbróglio:

“Art. 1º. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida nas páginas do candidato destinadas exclusivamente à campanha eleitoral, a partir do dia 06 de julho de 2008 e até a antevéspera das eleições. (Res. TSE nº 22.718/08, arts. 18 e 36, caput; Res. TSE nº 22.579/07).

Parágrafo único. Consideram-se páginas na Internet, para o fim de que trata o caput deste artigo, as páginas institucionais com terminação can.br ou com outras terminações, os diários eletrônicos (blogs) e as páginas em sítios de relacionamento.”

Ou seja: os candidatos podem montar, além de uma página oficial, blogs e perfis em sítios de relacionamento. Pela redação, não é permitida a propaganda eleitoral fora destes canais “oficiais”. Ponto.

A grande dúvida é: se um blog não-oficial trouxer, depois de 6 de julho, informações e notícias (e não *opiniões*) sobre algum candidato, positivas ou não, estará configurada a propaganda? Isto deveria ficar claro, porque um blogueiro pode muito bem denunciar uma ação errada de um candidato, a bem da sociedade, mas sem o compromisso ou o objetivo de fazer campanha contra ele.

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA

PORTARIA Nº 02/2008 – CFPE

Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral na Internet e outros
meios eletrônicos de comunicação, para as eleições de 2008.

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, JUIZ LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA, no uso das
atribuições,

CONSIDERANDO a competência de âmbito estadual do Juiz Coordenador da
Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Rio de Janeiro para as
eleições municipais de 2008, conforme o art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
677/08;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução do TSE nº 22.718/08,
que regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral na Internet para
as eleições de 2008;

CONSIDERANDO a manifestação dos diretórios regionais dos partidos
políticos do Estado do Rio de Janeiro no sentido de ser disciplinado,
no âmbito deste Estado, critérios para a utilização da Internet como
meio de veiculação de propaganda eleitoral, em observância ao
estabelecido no art. 18 da Resolução supracitada;

CONSIDERANDO o avanço tecnológico e a inevitável evolução da
propaganda eleitoral, por intermédio da Internet;

CONSIDERANDO que o acesso às páginas da Internet, aos “blogs”e aos
sítios de relacionamento dependem da iniciativa direta dos usuários
que espontaneamente buscam os endereços eletrônicos desejados ou mesmo
se utilizam de habilitação ou convite para o estabelecimento de
contatos nas comunidades;

CONSIDERANDO a disposição contida no inciso XXIV, do art. 6º, da
Resolução nº 477, de 07/08/2007, da Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL, que garante ao usuário de telefonia celular
o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da
prestadora em sua Estação móvel sem o seu consentimento prévio;

CONSIDERANDO a realidade inexorável de que a chamada “Grande Rede” se
tornou um ambiente extremamente democrático, onde as pessoas das mais
variadas classes sociais, crenças e etnias se comunicam com enorme
rapidez e ali lançam suas idéias, havendo, até mesmo, políticas
públicas de “inclusão digital” para ampliação do acesso da população
ao “mundo virtual”;

CONSIDERANDO a necessidade do emprego de uma interpretação sistêmica
das normas constitucionais e infraconstitucionais, diante da evolução
dos fatos sociais ainda não regulamentados formalmente, bem como do
princípio da isonomia no processo eleitoral;

R E S O L V E:

Art. 1º. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida nas
páginas do candidato destinadas exclusivamente à campanha eleitoral, a
partir do dia 06 de julho de 2008 e até a antevéspera das eleições.
(Res. TSE nº 22.718/08, arts. 18 e 36, caput; Res. TSE nº 22.579/07).

Parágrafo único. Consideram-se páginas na Internet, para o fim de que
trata o caput deste artigo, as páginas institucionais com terminação
can.br ou com outras terminações, os diários eletrônicos (blogs) e as
páginas em sítios de relacionamento.

Art. 2º. Fica vedada qualquer forma de veiculação de propaganda
eleitoral paga, bem como a divulgação patrocinada de endereço de
página de candidato em sítios de busca.

Art. 3º. Não será permitido o envio de mensagens não solicitadas pela
Internet (spams) e por qualquer outro meio eletrônico de comunicação,
inclusive por intermédio de telefonia celular (torpedos),
telemarketing e correio de voz (Lei nº 9.504/97, art. 37 e Res. TSE nº
22.718/08, art. 13).

Art. 4º. A inobservância às disposições contidas nos artigos
anteriores sujeitará os responsáveis e/ou beneficiários às sanções
previstas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 22.718/08.

Art. 5º. Em todos os casos previstos na presente Portaria serão
observadas as regras insertas na Resolução do TSE nº 22.718/08 e
demais normas eleitorais vigentes.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2008.

Luiz Márcio Victor Alves Pereira
Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral No Estado do
Rio de Janeiro

Alexandre A. Gonçalves
Delegado PTB

Wevergton Brito Lima
Executiva Estadual do PC do B

Joycemar Tejo
Advogado do PCB

Márcio Marcelo
Advogado e Delegado do PR

Mara Hofans
Advogada e Delegada do PDT

Joel Montenegro Carrilho
Delegado do PSC

Alexandre Araújo
Advogado e Delegado do PSDC

João Fernando Moreira
Delegado do PP

Roberto Percinoto
Membro da Executiva do PPS

Antonio Manoel de Souza
Presidente Regional e Municipal do PSL

Paulo Roberto Kuchenmeister De Memoria
Presidente do Diretório Municipal do PTN

Leda Maria Domingues dos Santos
Delegada do PRB

Oswaldo S. Oliveira
Presidente do PRP

Alexandre D. Bordallo
Advogado do PMDB

Rodrigo C. Custodio Nunes
Delegado do PSDB

Claudia R. Duran da Silva
Secretária do PTC

Valeria Delibero Tatsch
Delegada do PSOL

Ana Amélia Menna Barreto
Assessora Parlamentar do Presidente do PV/MG
Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira

Sergio Guilherme Ferreira Brauniger
Advogado do DEM

Carla Piranda Rebello
PV

REPRESENTANTE DO PT

Paulo César Mendes da Silva
Delegado do PT do B

Antônio de Oliveira Costa
Secretário do PHS

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Prisão para quem?

03/03/2008 - 20:51

Sábado, dia 1°, aproximadamente 18 horas. Um amigo me liga no celular dizendo que está na frente de um trem da Central do Brasil, impedindo a viagem, porque teria sido agredido por seguranças da SuperVia. Ele me pede para contactar a imprensa, como tentativa de dar exposição ao caso. Disse-lhe que tentaria com alguns amigos jornalistas. Em vão: durante os fins de semana, a estrutura dos jornais é diminuta. E os repórteres com quem fiz contato não conseguiam falar com meu amigo.

Passam-se duas horas e recebo novo telefonema do meu amigo. Ele está na delegacia, prestando queixa e alegando ter sido agredido por policiais. Mais taciturno do que antes, pede que eu avise sua esposa em casa sobre seu paradeiro.

Até hoje ele está preso.

Conversei ontem com seu advogado, que me passou informações mais precisas. Meu amigo viajava em um trem quando o veículo foi parado por problemas técnicos. Houve uma confusão e meu amigo viu uma pessoa ser agredida por, supostamente, seguranças da Supervia. Ele foi tentar defendê-la e acabou sendo agredido também. Inconformado, ele resolveu ficar parado na frente do trem, impedindo que o veículo seguisse viagem. Ele chamou a polícia, que acabou o
detendo por estar obstruindo um transporte público. Embora tenha prestado queixa por ter sido sofrido violência, ele acabou sendo preso e está detido até hoje. Segundo seu advogado, ele foi transferido na tarde de domingo da 19ª DP para o complexo de Bangu.

Moral da história? Cada vez menos podemos nos meter em problemas alheios, por mais que eles sejam injustos e nos incomodem. As chances de entrarmos numa enrascada tornam-se imensas. A prisão de um cidadão que defende uma pessoa de uma covardia merece muitos questionamentos, enquanto outros crimes mais escabrosos são cometidos e seus responsáveis, mesmo notórios, não passam uma noite sequer na cadeia.

Atualização às 00:22 de 05/03/2008: continua preso.
Atualização às 11:40 de 09/03/2008: foi solto na quinta-feira, dia 6.

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Um sundae por 35 reais

30/01/2008 - 14:01

O McDonald’s está com uma promoção GENIAL. Você faz uma compra de R$ 35,00, e ganha um sundae de manga. Maravilha. Agora sim.

Com R$35,00 você compra três lanches completos (sanduíche + batata + refrigerante). Como prêmio, você ganha um sundae de manga.

Ou seja, junte dois amigos para ganhar um sundae de manga.

Antigamente, o McDonald’s oferecia poucas promoções, mas tinha um serviço de qualidade, ágil, prestativo, sorridente. O tempo passou e a rede tentou se igualar ao Bob’s e está conseguindo, com funcionários mal treinados, lentos e antipáticos. Agora, lança mão de generosas promoções. Marketing de vanguarda é isso aí.

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